O Governo Federal, por meio da Lei nº 9.637/1998, criou a possibilidade de qualificar uma instituição do terceiro setor - entidade privada sem fins lucrativos - como Organização Social, de modo a atuar em parceria formal com o Estado e colaborar na provisão de serviços públicos previstos na Constituição Federal.
Em 1998, à exemplo da União o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma norma específica para a qualificação de Organizações Sociais - Lei Complementar nº 846/1998 - com atividades que específica. No caso das Organizações Sociais da área da Saúde (OSS), a Lei Complementar estadual define, dentre outras características, que a organização sem fins lucrativos comprove possuir serviço de saúde há mais de 5 (cinco) anos.
O crescimento vertiginoso dos custos de assistência à saúde tem gerado diversas propostas de mudança na organização de equipamentos financiados com recursos públicos. A parceria com OSS é uma alternativa concreta para obtenção de maior qualidade e produtividade, uma vez que atuam em prol do Sistema Único de Saúde, conforme previsto em sua Lei orgânica - Lei Federal nº 8080/1990.
No modelo de gestão em parceria com OSS, a Coordenadoria de Gestão e Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) da Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela contratação, avaliação e controle de serviços de saúde. O projeto assistencial é elaborado pelas áreas de planejamento dos Departamentos Regionais de Saúde ligados a Coordenadoria de Regiões de Saúde da SES, que a partir das necessidades regionais em saúde define as metas e o perfil assistencial para cada contrato de gestão. Por meio de indicadores de qualidade, produtividade e avaliação econômico-financeira, a CGCSS gerencia e monitora o cumprimento das metas e pactuações previamente definidas em contrato de gestão. Assim, a responsabilidade direta pela administração da unidade é das Organizações Sociais de Saúde, mas o serviço de saúde continua sendo público - bens, mobiliários e equipamentos pertencem ao Estado - cabendo a ele o papel de planejador, administrador e fiscalizador das atividades.
Os resultados alcançados são supervisionados e avaliados por uma comissão específica, integrada dentre outros, por representantes da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa e representantes do Conselho Estadual de Saúde. Além disso, as Unidades de Saúde sob gerenciamento de OSS são submetidas a auditoria do SUS e a avaliação da contratualização de resultados pela Secretaria da Fazenda, bem como o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), completando o quadro de avaliação e controle.
Os serviços de saúde gerenciados por OSS em São Paulo, por meio de contrato de gestão, incluem Hospitais, Ambulatórios Médicos de Especialidade (AME), Centros de Referência do Idoso (CRI), Unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, Centros Estaduais de Análises Clínicas (CEAC), Serviços de Diagnóstico por Imagem (SEDI), Centro de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde (CEADIS) e a operacionalização da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).
Neste portal, o(a) cidadão(ã) encontra todas as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, bem como os contratos de gestão e termos de retirratificação (termos que alteram os contratos de gestão) firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde e as OSS a partir do ano de 2012. Encontra ainda as Resoluções de convocações públicas, indicadores (em construção), relatórios de avaliação (em construção) e, por meio do Portal Financeiro do Gestor, informações sobre repasses efetuados e disponibilização dos contratos de serviços das unidades gerenciadas por OSS.